A usucapião extrajudicial é um procedimento legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel sem a necessidade de um processo judicial. É um método mais rápido, simples e mais eficiente do que a usucapião tradicional.
Legislação Aplicável:
A usucapião extrajudicial é regulamentada pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pelos Provimentos nº 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Quem se Aplica:
A usucapião extrajudicial se aplica à aquisição de propriedade de bens imóveis, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada modalidade de usucapião, como:
- Usucapião Ordinária: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos.
- Usucapião Extraordinária: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 10 anos, com justo título e boa-fé.
- Usucapião Familiar: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos, pelo cônjuge ou companheiro que reside no imóvel familiar.
- Usucapião Especial de Imóveis Urbanos: Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5 anos, por aquele que reside no imóvel e não possui outro.
Etapas do Processo:
Reunião de documentos:
- Certidão do Registro de Imóveis;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Contas de luz, água, gás;
- Testemunhas;
- Outros documentos que comprovem a posse do imóvel, como escrituras públicas, contratos particulares, etc.
Procuração e petição:
- Contrate um advogado para elaborar o requerimento e acompanhar todo o procedimento;
- O requerimento deve conter a descrição do imóvel, a modalidade de usucapião pretendida, os documentos que comprovam a posse e a qualificação do requerente, dentre outros detalhes que possam ajudar no êxito da demanda.
Protocolo no cartório:
- Protocole o requerimento a ATA e os documentos no cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel está situado.
- Pague os emolumentos.
Análise do Oficial de Registro:
- O Oficial de Registro analisará a documentação e, se tudo estiver em ordem, publicará edital em jornal e no Diário Oficial da União e expedirá as notificações dos entes públicos e dos interessados.
- O edital deve conter a descrição do imóvel, a modalidade de usucapião pretendida e o prazo para impugnação.
Impugnação:
- Qualquer pessoa que se sentir prejudicada pela usucapião poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
- A impugnação deve ser fundamentada e acompanhada de provas.
Registro da propriedade:
- Se não houver impugnação ou se a impugnação for improcedente, o Oficial de Registro registrará a propriedade em nome do usucapiente.
Tempo que Leva o Processo:
O tempo do processo pode variar, mas geralmente leva de 6 a 12 meses.
Segurança sobre o Procedimento:
A usucapião extrajudicial é um procedimento seguro e legalizado. O Oficial de Registro de Imóveis é responsável por verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos antes de registrar a propriedade em nome do usucapiente.
Vale a Pena?
A usucapião extrajudicial pode ser uma excelente opção para quem deseja adquirir a propriedade de um imóvel sem a necessidade de um processo judicial. No entanto, é importante consultar um advogado para verificar se você preenche os requisitos e para te orientar durante o processo.
Dicas Importantes:
- Reúna todos os documentos necessários antes de iniciar o processo.
- Procure um advogado especializado em usucapião para te orientar.
- Acompanhe o andamento do processo no cartório de registro de imóveis.
Recursos Adicionais:
Código de Processo Civil: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Provimento nº 65 do CNJ: https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_149_14122017_19032018152531.